
Após estar alcoolizado e causar o acidente de carro que matou o casal Fernando e Laila Hebling, na rodovia Wilson Finardi (SP-191), em março deste ano, o agente penitenciário Cláudio Pereira da Silva continua foragido. Embora o juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira tenha expedido mandato de prisão preventiva, a Polícia Civil de Araras foi até sua residência, em Leme/SP, mas não localizou o acusado.
O pai de Silva declarou não saber o paradeiro do filho e a família se diz revoltada com o fato dele continuar vivendo uma rotina normal, mesmo sendo procurado por homicídio. Alguns indícios apontam a possibilidade de o agente estar morando no nordeste do país. Em seu perfil na rede social Facebook, consta a informação de que atualmente ele reside em Aracaju/SE, entretanto ainda não se sabe a veracidade dos dados publicados.
O acusado tem feito postagens contínuas, nas quais se expressa por meio de fotos familiares, frases motivacionais, textos sobre futebol e até mesmo tenta comercializar seu distintivo de agente da Fundação Casa, sob o anúncio: “Vendo para agentes fazer escolta (sic)”.

Relembre o caso
No dia 7 de março, o fisioterapeuta Fernando Hebling e sua esposa, a psicóloga Laila Lúcia Ribeiro Hebling, estavam a caminho de Pirassununga/SP, quando foram surpreendidos por um carro durante a ultrapassagem de um caminhão.
As vítimas foram levadas para o Hospital São Luiz, em Araras, onde, sete horas depois a mulher veio a óbito. O marido, que foi operado e entrou em coma induzido, também não resistiu aos ferimentos e morreu após uma semana. Recém-casada, Laila estava grávida de quatro meses de seu primeiro filho. Na ocasião, o agente penitenciário embriagado, foi transferido para um hospital de Leme por seus ferimentos serem mais leves.
Perigo para a sociedade
A prisão preventiva de Cláudio, que foi expedida pelo juiz Pavan, ressalta a importância de o acusado não estar solto. “O Ministério Público requereu a prisão preventiva do investigado, suspensão da habilitação e diligências complementares. Com efeito, os crimes por ele, em tese, cometidos são de imensa gravidade e repercussão social. Vidas foram ceifadas de forma abrupta e inexplicável por pessoa que conduzia veículo automotor em estado de embriaguez”, diz o mandado.
O documento também ressalta os perigos que aqueles que bebem e dirigem podem causar. “É de conhecimento notório os riscos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas e condução de automóveis. Não é de hoje que mortes têm como origem nefasta prática. Mesmo ciente disso, o investigado optou livremente por, mesmo ébrio, pegar ao volante, assumindo o risco de produzir mortes, o que de fato ocorreu, infelizmente. Aguardar-se o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória ensejará riscos maiores à sociedade em razão da evidente impunidade que reina em casos desta estirpe. Serviria de estímulo ao infratores”, explica.