Sobre o “saidão”, o texto aprovado não muda em relação ao réu primário de crime comum, mas exige que o reincidente tenha cumprido metade da pena para ter saída temporáriaA Câmara dos Deputados esteve agitada nesta semana aprovando leis que influenciam direto no sistema carcerário brasileiro. Ontem (9) os deputados aprovaram o texto-base de um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a saída temporária, também chamada de “saidão”, de presos que cumprem a pena no regime semiaberto. Os parlamentares ainda vão analisar sugestões que podem alterar o conteúdo do texto.
Além disso, na última terça-feira (7) a Câmara também aprovou o projeto de lei que obriga operadoras de telefonia a instalar bloqueadores de celular em presídios, sob pena de multa de até R$ 1 milhão.
Entenda
As saídas são autorizadas pela Justiça para o preso estudar ou visitar a família – sendo concedidas normalmente em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
Hoje, para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente.
O texto aprovado não muda em relação ao réu primário de crime comum, mas exige que o reincidente tenha cumprido metade da pena para ter saída temporária.
No entanto, no caso de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o benefício fica ainda mais restrito: o réu primário precisará ter cumprido 2/5 da pena e 3/5 se for reincidente.
O texto também diminui a quantidade de dias em que o preso poderá sair da cadeia. Pela lei atual, o prazo será de até sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
Na nova redação, esse prazo não poderá passar de quatro dias e só poderá ser renovado uma vez por ano. O condenado que cometer algum crime durante a saída temporária terá a pena agravada.
O plenário aprovou uma proposta mais branda do que o texto original, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que acabava completamente com a possibilidade de saída temporária.
Com relação ao projeto de lei que obriga operadoras de telefonia a instalarem bloqueadores de celular em presídios a pena de multa é de até R$ 1 milhão. O texto segue agora para o Senado.
O texto, de autoria do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), estabelece que os bloqueadores terão que ser instalados nas prisões e também nos estabelecimentos que abrigam adolescentes infratores.
Pelo projeto, os equipamentos terão de bloquear, além das chamadas telefônicas, o acesso à internet. As operadoras ficam responsáveis, segundo a proposta, por manutenção, troca e atualização tecnológica dos equipamentos.
Para cada estabelecimento em que o equipamento não estiver em pleno funcionamento, o projeto prevê multa entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão.
A fiscalização, diz o texto, ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Impasse
Na justificativa do projeto, o deputado Baleia Rossi explicou que alguns Estados já aprovaram leis estaduais com o objetivo de impor às operadoras de telefonia o dever de instalar bloqueadores de sinal em presídios, como Paraná, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Mato Grosso do Sul.
No entanto, ele ponderou que essas leis têm sido questionadas na Justiça sob o argumento de que compete à União legislar sobre esse assunto. O objetivo do projeto, então, afirmou, é acabar com esse impasse. (Com informações g1.globo.com)
Lucas Neri