
Tramita no Executivo um projeto de lei que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente com o objetivo de custear as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente exercidas pelo Poder Público. A proposta deve ser lida na sessão camarária da próxima segunda-feira, dia 2.
De acordo com o projeto, a proposta visa ainda financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não-governamentais, relacionadas à preservação do meio ambiente. “Tem o objetivo de criar o Fundo Municipal, para garantir o suporte orçamentário às ações do Poder Público local em relação ao Meio Ambiente”.
O Fundo deve implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável, bem como a elevação da qualidade de vida da população local.
Compete ainda estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.
Ele será gerido e administrado pelo Departamento de Meio Ambiente, do Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras) e movimentado pela Secretaria Municipal da Fazenda, com o acompanhamento do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente).
Resíduos sólidos
É importante lembrar que também está em trâmite outra proposta relacionada ao meio ambiente, o qual prevê que o recolhimento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde podem ficar a cargo das empresas e profissionais que geram tal material.
Atualmente quem arca com a responsabilidade de recolhimento e destinação final do lixo hospitalar é a Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Públicos Urbanos e Rurais. São geradas em torno de 16 toneladas de resíduos sólidos de saúde.
O objetivo do projeto é a adequação à legislação federal e também a desoneração dos cofres públicos, com o compartilhamento da responsabilidade de manejo dos resíduos com a iniciativa privada. Segundo a Secretaria de Saúde, as despesas com o recolhimento e destinação final dos resíduos geram um custo mensal de R$ 60 mil, o que chega a R$ 720 mil ao ano.
Com este Projeto de Lei, a responsabilidade do Poder Público será o recolhimento de apenas os resíduos dos PSFs, unidades básicas de saúde, do Caem (Centro de Atendimento Médico de Especialidades) “Dr. Nelson Salomé” e da UPA 24h.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, prevê que a responsabilidade sob a dispensação de lixo hospitalar é do gerador, entrando neste conjunto empresas ou profissionais liberais que prestem serviços de assistência de saúde, como clínicas ou consultórios médicos, odontológicos e veterinários, laboratórios, hospitais, ou ainda empresas que comercializem ou produzam produtos farmacêuticos, esclareceu o secretário.
As empresas e profissionais de saúde também ficam obrigadas a elaborar um Plano Específíco de Gerenciamento dos resíduos produzidos pelos serviços de saúde, documento que deve ter a aprovação da Secretaria de Saúde.
Em caso de não cumprimento da lei, as empresas e profissionais de saúde arcarão com multas e penalidades, como: 1º – advertência por escrito; 2º – multa no valor de R$ 500, no caso reincidência; 3º – cassação da licença de funcionamento. Para hospitais, a multa contida no item 2 será de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, todas as multas previstas dobrarão.
Ainda segundo o projeto, “se a infração persistir após a aplicação da segunda multa, o infrator ficará sujeito a multa diária no valor equivalente a 10 % da última multa que foi imposta, até o limite de 30 dias.
As multas previstas dobrarão também em caso de descarte de resíduos sépticos em terrenos baldios ou qualquer outro local considerado impróprio.