
A relatora da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura, Meio Ambiente, Cidadania e Legislação Participativa, vereadores Anete Monteiro Casagrande (PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira) emitiu parecer contrário ao o projeto de Lei do Executivo que prevê o recolhimento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde que podem ficar a cargo das empresas e profissionais que geram tal material.

A tucana ressaltou a preocupação quanto à omissão do texto sobre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras. “Certamente, a maior produtora de resíduos de serviços de saúde no município. Após a aprovação do presente Projeto de Lei, a Prefeitura vai cobrar da Santa Casa? Dos recursos SUS (Sistema Único de Saúde) que já não suficientes, o hospital terá que tirar dinheiro para pagar a coleta dos resíduos dos serviços de saúde? Daquilo que a Prefeitura paga por obrigação constitucional para o custeio do pronto socorro também vai tirar recurso para pagar? É claro que esses gastos farão falta em outras áreas que a Santa Casa precisa atuar”, questionou.
Anete Lembrou ainda que essa lacuna no texto foi percebida pelo e vereador Erinson Mercatelli (PSB – Partido Socialista Brasileiro), que apresentou uma Emenda Aditiva, isentando a Santa Casa e a Clínica Antonio Luiz Sayão do ônus imposto pela propositura, mas retirou após manifestação da Secretária Municipal de Saúde, feita durante a Audiência Pública, quanto ao possível desrespeito ao principio da isonomia.
Anteriormente o departamento jurídico da Câmara Municipal de Araras solicitou parecer do Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal), o órgão foi favorável com ressalvas, entre os apontamentos traz o sistema de aplicação de multas deveria ser mais simples.
Em caso de não cumprimento da lei, as empresas e profissionais de saúde arcarão com multas e penalidades, como 1) advertência por escrito; 2) multa no valor de R$ 500, no caso reincidência; 3) cassação da licença de funcionamento. Para hospitais, a multa contida no item 2 será de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, todas as multas previstas dobrarão.
Ainda segundo o projeto, “se a infração persistir após a aplicação da segunda multa, o infrator ficará sujeito a multa diária no valor equivalente a 10 % da última multa que foi imposta, até o limite de 30 dias.
As multas previstas dobrarão também em caso de descarte de resíduos sépticos em terrenos baldios ou qualquer outro local considerado impróprio.